

jrdgda
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DHL, BA.
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Me fu... de vez. Postei mais cedo que uma minha da HD do mês 4 com 6lbs tinha sido taxada hj. Agora a tarde outra compra de 6lbs do mês 4 tb taxada (feita na conta de minha esposa). Acho que fu.. geral, o processo foi muito rápido de chegada no Brasil + Taxação. Estou rezando pra que tenham taxado pelo valor da caixa (o que acho muito difícil), pois foi tudo muito rápido.
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A minha chegou e foi taxada muito rapidamente. Pelo visto não deu tempo nem abrirem. Se a taxa for em cima do valor que o amigo citou ae, vou ficar feliz da vida. Quando souber relato para vcs.
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Maus, foi HD. Maus, foi HD. O lance e pedir as abaixo de 100 doletas mesmo e meter na justiça.
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Encomenda minha, feita no mes 4, 6 LBS, TRIBUTADA NO RJ. Rezar para que venha "TAXA MÍNIMA".
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Eu to lascado. Tenho 4 encomendas pequenas, sendo que outras 4 ja foram taxadas. Com certeza vou entrar com a ação de indébito pra reaver o dobro da grana gasta com taxa e ainda ficar isento de taxas nas compras com valores de até 100 doletas.
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Utilidade pública: "Verifica-se que o Decreto-Lei nº 1.804/80, no art. 2º, II, estabelece que as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente. Após, a Portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares). Desta forma, não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade."
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Acho melhor seguir o passo a passo que postei anteriormente para realizar denuncia no ministério público federal, pois a receita está contrariando um decreto lei.
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Já está dando sim: http://d01.megashares.com/dl/ojqTvRk/judicial.jpg
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E o movimento já começou mesmo: http://d01.megashares.com/dl/KB8EcOP/Imposto_MPF.pdf
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Utilidade pública. Geral denunciando a receita no MPF. Já começou a surtir efeito. http://d01.megashares.com/dl/vGGjGVn/Passo a Passo para a denuncia no MPF Final.pdf Vamos nos movimentar pra mudar essa bagaça.
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Algum cupom rolando da HD ou BUG? Vlw.
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Tem uma ação também para esse caso, só que dá mais trabalho. O video do cara explica tudo lá. Tem a página do mumbator no face tb que explica tudo nos conformes e tem inclusive as ações que a galera já está começando a ganhar. Já sim.
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Liguei para o correio central da PITUBA hj, após receber essa mensagem. O problema ocorreu pq demoraram de dar baixa em lote que chegou tributado de Curitiba e o sistema lançou automaticamente esse status. A pessoal que me atendeu pediu que aguardasse uns 2 dias para atualização do status e retornar ligação caso isso não ocorra. Pague seu tributo e retire sua mercadoria. Entre na justiça com uma ação de indébito (segundo o modelo do richie ninne, vide youtube) para reaver o dinheiro cobrado pela taxação e impedir que vc seja taxado novamente quando realizar compras internacionais com valores de até 100 doletas.
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Entre no youtube e procure pelo video do RICHIE de ação de indébito. Passo-a-passo para entrar na justiça sem precisar de advogado nenhum. Tem até o arquivo da ação pronta em anexo (so fazer alguns ajustes).
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Não sei pq tanto medo. A RECEITA está agindo de maneira ILEGAL, contrariando a lei 2008. A RECEITA está fazendo isso exatamente pq brasileiro não tem o costume de correr atrás dos seus direitos. A ação de INDÉBITO que o richie disponibizou pra galera, permite reaver o dinheiro gasto no pagamento das taxas e ainda protege o indivíduo de ser taxado novamente em compras de até 100 dólares. O próprio autor dessa ação já ganhou na justiça esse direito. Não esqueçam, também de efetuar denuncia no site do MPF. Vou continuar importando. Importo para mim, para minha esposa, pai e mãe, não faço comercio. Boa sorte.
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pixotada minha.
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Geral abrindo denuncia no site do MPF. Só assim pra se fazer cumprir a lei.
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VPS E A MELHOR SEM NENHUMA DUVIDA.
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Estou fazendo a minha parte, denunciando via site do MPF federal contra essa taxação abusiva (colocando em anexo o documento de tributação da receita) e juntando minhas "notinhas" das taxas para dar entrada no processo de uma vez só. Existe a poha da lei e os caras estão fazendo vista grossa e ainda tiram onda com a cara da gente, falando em apertar o cerco. Se querem taxar, mudem a lei, mas não venham com esse roubo não.
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É impressão minha, ou essas taxas estão com um "padrão" de 40 e poucos reias. As ultimas 3 encomendas que recebi da HD foram todas taxadas nessa faixa de valor, sendo que tinham pesos e prços diferentes. Outra coisa, vou repassar o texto que o cara la da ações sugeriu para ser colocado na denuncia feita no site http://cidadao.mpf.mp.br/. Segundo ele, um desembargador do MPF informou que todos os prejudicados deveriam abrir essa denuncia para derrubar essa prática nefasta praticada pela RECEITA. Somente com muita gente denunciando é que o MPF pode tomar medidas legais. OBS.: Quem tiver a NTS com a taxação pode riscar o nome e digitalizar e juntar na denúncia. Segue o texto: " A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de importação para pessoa física. Muito embora seja feito recurso a Receita continua em descumprir um Decreto Lei. O Descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80 afirma estarem isentas as mercadorias no valor de até 100 dólares desde que o destinatário seja pessoa física! Inclusive já houve julgados nesse sentido: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010). Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que A Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80. "
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Tive 2 encomendas de janeiro da HD que chegaram agora taxadas. Achei muito estranho pq o código LM só atualizava comigo quando saia para entrega e dessa vez veiu atualizando desde curitiba. Em nenhum momento ele falou que foi taxado, mas desconfiei e assim que o status mudou para "aguardando retirada" liguei para agência e me passaram os valores das taxas, 1/3 do que eu deveria pagar na verdade, por isso não vou arriscar pedir revisão, nem isenção pq estou com pressa. Depois faço um teste para pedir isenção de compras abaixo de 100 doletas.
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Eu tenho uma compra da SDS de 22/05/2013 (quando era o site antigo ainda) que nunca recebi. Não existe mais registro no site deles pq a base de dados dos pedidos não foi recuperada, tanto que tive que me cadastrar novamente .Já enchi o saco dos caras e sempre recebo a mesma resposta padrão: "se retornar, reenviaremos", mas até agora nada.
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Todas minhas pendencias da HD chegaram sem problemas. Tudo pago via cartão.
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Não sabia. É um código que não está vinculado a nenhum reward de usuário. Vlw. Não sabia. É um código que não está vinculado a nenhum reward de usuário. Vlw.