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Makila

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Histórico de Reputação

  1. Gostei
    Makila recebeu reputação de Balance em Importação De Suplementos   
    Galera para quem interessar...a SDS está com desconto nos produtos da Dymatize de 15%..
  2. Gostei
    Makila deu reputação a Mateus~ em Importação De Suplementos   
    tamo junto parceiro
    7 dias aqui já
  3. Gostei
    Makila recebeu reputação de Nikolas Dantas em Importação De Suplementos   
    Pequei hoje... Loja: SDS Frete: DHL Valor declarado: $ 24,12 Valor real com frete: $96,54+ $38,61 Taxa: R$ 105,72 + R$12 Valor canetado pelo Fiscal: $80,00 Data envio: 11/6/2014 Data Recebida: 04/07/2014 Peso: 3,7 kg Só para informação Conversando com o hepl desk de SDS me enviaram a seguinte informação com relação ao calculo feito para o valor que eles declaram: " Our new customs declaration system will automatically declare 25% of total but less than $40. 25% will be applied for orders up to $114 (25% x $114 = $28.50) orders above $114 will automatically be set to $39.99. The system will then take that value and divide by the amount of pieces in the order, for example an order of 4 pcs with a total of $89.75 ($89.75 x 25% =$22.44 / 4 = $5.61) will be declared as $5.61 per piece totaling $22.44. This will be perfect for the majority of orders. Larger orders will need specific declaration instructions from customers."
  4. Gostei
    Makila deu reputação a Sr. Z em Importação De Suplementos   
    Relato!

    Loja: HD
    Modalidade de frete: DHL GlobalMail Standard +HD Care
    Produtos: Whey Optimum 5lbs, Creatine BOGO Universal, PRE- (Optimum), C 500mg Thompson e Smart Shake Jay Culter
    Peso total: 8,97 Lbs
    Data do Pedido: 15/05/2014
    Shipped: 29/05/2014 - 14 in process
    Data de Entrega: 03/07/2014 (50 dias)
    Valor: $138.08
    Declarado: $34,42
    Sem impostos!
  5. Gostei
    Makila recebeu reputação de Baby2014 em Importação De Suplementos   
    Comprei faz menos de 1 mes, e um outro amigo também..chegou..porém taxado..sim tem o risco de não ser liberado...com medo disso ocorrer comprei separado de outros suplementos..
  6. Gostei
    Makila deu reputação a jose.junior em Importação De Suplementos   
    Esperando ansiosamente !!
  7. Gostei
    Makila recebeu reputação de jose.junior em Importação De Suplementos   
    É melhor esperar..só comemora se atualizar para saiu pra entrega..kkkk...já aconteceu isso comigo antes e fui taxado, quando é abaixo de 4,4lbs não mostra aquele status de enviado para tributação,pelo menos para mim nunca apareceu...se bem que no meu caso sempre ficou pelo menos uma semana na unidade de tratamento...
  8. Gostei
    Makila deu reputação a Roll's em Importação De Suplementos   
    PRESTEM ATENÇÃO NESTE POST!!!!!

    Quero várias curtidas aew!!!!! >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>





    Brasileiro Ganha na Justiça Isenção de Imposto em Compras no Exterior até US$ 100
    Paranaense (Pessoa Física) que comprou produto dos Estados Unidos e solicitou o envio da remessa teve a mercadoria taxada em 60% pela Receita Federal. O mesmo entrou com recurso e conseguiu judicialmente a isenção para importação de até US$ 100.
    inCompartilhar postado Hoje 10:48:05 - 249 acessos
    O paranaense da cidade de Londrina, Júlio Benotti, comprou um produto de vestuário nos Estados Unidos com o custo de US$ 30 e solicitou o envio da remessa. Ao receber a mercadoria, foi taxado em 60% sobre o valor do produto pela Receita Federal. O envio via pessoa jurídica foi acusado como o motivo para que a compra fosse taxada.
    O contribuinte conta que não foi a primeira vez que pagou pelo imposto em condições semelhantes e resolveu então entrar na Justiça para cobrar os seus direitos. A sua reivindicação não foi apenas pela taxação por se tratar de uma remessa via pessoa jurídica, mas também reivindicando o direito de comprar até US$ 100 sem a cobrança de impostos.
    Para entrar na Justiça, ele utilizou informações de conteúdos publicados na internet, tomando como base legal o Decreto-Lei 1804/80 e o art. 150, §6º da Constituição Federal. Decreto-Lei 1.804 citado por ele dispõe "sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas". De acordo com sua reivindicação, o decreto deixa claro que a remessa precisa ser direcionada para pessoa física, mas não diz nada a respeito do remetente ser pessoa física ou jurídica.
    A decisão foi favorável. O juiz classificou a cobrança como indevida e determinou a devolução do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, devidamente atualizado pela aplicação da taxa Selic. Além disso, garantiu ao contribuinte a isenção do imposto para as próximas compras até US$ 100,00.
    "O juiz que decidiu esse processo a meu favor diz que é totalmente ilegal e que a cobrança vai contra o princípio da legalidade. O resultado cabe recurso, mas, de qualquer maneira, a Receita Federal é obrigada a cumprir o que o juiz determinou a meu favor", afirma o contribuinte.
    A Receita Federal se posicionou em nota técnica dizendo que "a suposta isenção do imposto de importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a administração tributária".
    Para o órgão, prevalece o valor máximo de US$ 50 para a isenção do imposto explicada pela edição da Portaria do Ministro da Fazenda nº 156, de 24 de junho de 1999, que "dispõe que os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
    Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, afirma que a Receita Federal precisa repensar o seu discurso."Entendo que a receita deve se atentar as recentes decisões dos tribunais sobre o tema, até para que possa se posicionar de forma legal acerca das coisas que estão acontecendo. Ela solta uma nota explicativa e o judiciário entende ao contrário.Está na hora de a Receita também entender que o poder judiciário está ali para regulamentar e coibir esses abusos", afirma.
    Para os contribuintes pessoas físicas que forem obrigados a recolher imposto de remessas postais de até US$ 100, o advogado orienta a buscar o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento.
    "Em função dos valores serem baixos, fica inviável para o contribuinte contratar o serviço de um advogado. A orientação que eu tenho dado é que procurem diretamente o Juizado Especial Federal para que possam pleitear com base nos fundamentos que foram colocados no artigo e as recentes decisões", orienta o advogado.
  9. Gostei
    Makila recebeu reputação de SMoKeY em Importação De Suplementos   
    Smokey,

    Nem tem cupom, na hora que vc faz a compra já aparece o desconto no carrinho,comprei um whey de 5lb e depois que colocava o frete escolhido aparecia o desconto.
  10. Gostei
    Makila deu reputação a Galactus em Importação De Suplementos   
    sim...contanto que não venha rabiscado 4x o valor declarado.
  11. Gostei
    Makila deu reputação a FBO em Importação De Suplementos   
    Bom pedido sabendo que estão taxando praticamente TUDO abaixo de 4lbs (via CTBA) ? acho que não... soma ai a taxa dos 2 pedidos + R$ 12,00 de cada pela tributação... ai vc fala pra gente se foi vantajoso! kkkkkkk =(
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