Se for verdadeiro, entre em contato com a empresa e peça para que ela providencie os documentos do sedex para que prove que mandou 3kg para você. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a inversão de ônus, uma vez que o consumidor é considerado hipossuficiente para provar os fatos a seu favor.
Em linhas mais simples de explanação, não é você quem tem que provar que a empresa está incorreta, mas a empresa que tem que provar a sua inocência.
Acredito que o Fernando dar-lhe-á atenção e se, dificilmente, não o fizer, pode entrar com uma denúncia no PROCON. Mande uma carta registrada para a empresa dele com aviso de recebimento, é a melhor prova que você tem para garantir seus direitos.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;