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cara olha ai

art 278 CP:

"Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:

Pena - detenção, de 1 a 3 anos e multa.

como a anvisa proibia ela considerava nociva a saude.. entao acho q eh isso

acho q vender pega isso ae, mas quem falsifica creatina e tal pra vender ai ja eh outra historia, eh crime hediondo até..

Editado por axeubu
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