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Comissão aprova projeto que permite deduzir academia e nutricionista do IR


Torf

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1jun2015---musa-da-copa-america-fabiola-

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto que amplia a lista de despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pelo projeto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser deduzidas.

A mudança foi proposta pelo ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa (com valor de decisão do Senado).

Atualmente, é possível abater do IR despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

Alterações feitas por Romário

O projeto de lei PLS 112/2012 foi aprovado com alterações feitas pelo relator, o senador Romário (PSB-RJ).

Uma mudança foi substituir o termo "professor de educação física", da proposta original, por "profissional de educação física". Além disso, em vez de "academias de ginástica", o senador propôs o termo "clínicas ou academias de atividades físicas".

Segundo ele, há inúmeras modalidades de atividade física que não se classificam como ginástica, mas que também trazem benefícios de emagrecimento e condicionamento físico para seus praticantes, como danças, lutas marciais, técnicas de reeducação postural e ioga, por exemplo.

O texto estabelecia que as despesas com professor de educação física e com academia só poderiam ser abatidas se a atividade fosse uma recomendação médica. Assim, o contribuinte teria de apresentar receituário com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

A emenda de Romário estende a possibilidade de desconto a todas as pessoas que pagam profissional de educação física, clínicas ou academias de atividades físicas, sem necessidade de comprovar indicação médica.

O projeto incluía gastos com aparelhos e próteses auditivas, mas essas despesas foram excluídas.

Questão de saúde pública

Ao justificar o projeto, o autor argumenta que as questões relativas à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade mórbida, "estão se tornando um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil".

Lopes argumentou que a solução do problema da obesidade exige políticas mais ousadas, mas que a medida trará avanços ao abrigar na política tributária a nutrição e o exercício físico como parte importante do tratamento médico.

Limite de gasto é o mesmo que para educação

Pela proposta aprovada, as despesas com as atividades físicas passam a ser permitidas, desde que respeitem o teto do mesmo valor que o limite máximo de gastos com instrução.

Na declaração de 2015, por exemplo, foi de R$ 3.375,83 por pessoa.

 

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Vê como o nosso sistema político é canalha, "aparelhos e próteses auditivas foram excluídos do projeto".

--- "Este país não pode dar certo. Aqui prostituta se apaixona, cafetão tem ciúme, traficante se vicia e pobre é de esquerda."

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Vê como o nosso sistema político é canalha, "aparelhos e próteses auditivas foram excluídos do projeto".

 

Mas eu acho que foi excluído näo por näo ser relevante, mas sim por näo se enquadrar no escopo geral do projeto que é fomentar a atividade física e a alimentacäo saudável para combater os problemas advindos do sedentarismo e da má alimentacäo.

Abaixo há um trecho de uma entrevistada dada pelo autor do projeto em marco de 2013:

O percentual de meninos de 10 a 19 anos com excesso de peso, informou o senador ao justificar o projeto, passou de 3,7% (em 1975) para 21,7% (em 2009). Entre meninas nessa faixa etária, o índice subiu de 7,6% para 19,4%. Já entre os adultos o crescimento de foi de 18,5% para 50,1%, entre os homens, e de 28,7% para 48%, entre as mulheres. O Sul, segundo o estudo, é a região do país com maior percentual de obesidade em 2009: 56,8% dos homens e 51,6% das mulheres.

“Se, por um lado, a evolução das variáveis macroeconômicas funciona no sentido do agravamento do quadro, de outro, se torna ingente a mudança de padrões culturais ligados aos hábitos alimentares, ao sedentarismo e à prática de exercício físico”, disse o senador, ao ressaltar que a frequência às academias não são apenas práticas de vaidade, mas de saúde.

Vamos ver o lado postivo. Descontar do IRPF despesas com academia, nutricionista, danca, yoga, pilates, etc, mesmo sem prescricäo médica, é um avanco imenso!

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Sim, esse projeto é positivo. Proposta semelhante existe a mais de 20 anos. Na época dos governos administrados por militares clubes de ginástica, esportes e atividades físicas em geral tinham isenção tributária assim como as indústrias de materiais esportivos e acessórios tinham desoneração em diversas camadas.

Retiraram aparelhos auditivos do projeto não sei por que já que esses aparelhos também ajudam a promover a qualidade de vida de quem depende dos mesmos para minimizar o impacto de doenças ou problemas de saúde que fizeram perder a audição. Nesse sentido nada difere esses aparelhos dos aparelhos destinados a atividades físicas já que ambos apesar da diferença tem o mesmo sentido de proposta.

Vou além, academias e clubes esportivos (exceto futebol) deveriam ter isenção tributária total desde que instalados em centros urbanos ou áreas de fácil acesso e com valores acessíveis, dessa forma seria um mecanismo melhor de promoção de saúde o que em pouco tempo livraria o sistema público de saúde de gastos provenientes da ausência de vida saudável (hábitos), o que inclui uma série de doenças que surgem ou são agravadas pela ausência desses hábitos.

O projeto é positivo, apenas uma releitura do que nós tínhamos no Brasil até 1982... E pelo fato de ser uma releitura poderiam atualizar dessa forma também, beneficiando a indústria de suplementos (desoneração), de materiais esportivos e atividade físicas correlatas.

Mas pelo visto, pela ausência de diversos fatores me parece apenas um projeto para cumprir agenda de marketing político em razão das olimpíadas de 2016..

--- "Este país não pode dar certo. Aqui prostituta se apaixona, cafetão tem ciúme, traficante se vicia e pobre é de esquerda."

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Difícil o projeto não ser vetado, afinal, o governo está buscando formas inúmeras de arrecadar e não de isentar. Pode passar na plenária da casa, mas quando chegar à presidanta, ela veta.. e penso eu que a casa não vá brigar para derrubar um veto sob a pauta (não é prioridade para eles), caso venha ocorrer. 

Esperar os próximos capítulos..

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Difícil o projeto não ser vetado, afinal, o governo está buscando formas inúmeras de arrecadar e não de isentar. Pode passar na plenária da casa, mas quando chegar à presidanta, ela veta.. e penso eu que a casa não vá brigar para derrubar um veto sob a pauta (não é prioridade para eles), caso venha ocorrer. 

Esperar os próximos capítulos..

Pois é... Uma pena que no Brasil se pensa muito em solucöes apenas no curto prazo. Creio que tal medida, no longo prazo, irá trazer uma economia significativa aos cofres públicos, haja vista que:

Obesidade gera custo de meio bilhão de reais por ano ao governo
Governo gasta R$ 488 mi com tratamentos para obesidade
Obesidade já custa ao Brasil 2,4% do PIB, diz estudo
Doenças ligadas à obesidade custam R$ 3,5 bi por ano ao governo

E fora que quanto mais adeptos dos esportes, artes marciais, academias, danca, yoga, RPG, etc, mais empregos seräo gerados. =)

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Agora as nutricionistas e educadores fisicos que não estudaram direito podem vender recibo

Podem não, ainda carece de aprovação final e publicação no DOU.

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Agora as nutricionistas e educadores fisicos que não estudaram direito podem vender recibo

Sempre väo haver pessoas que väo cometer fraudes para beneficiar-se das coisas... Infelizmente nossa sociedade (näo só os políticos) é corrupta. Mas só lembrando que há sempre o cruzamento de dados. O cara vai declarar que pagou entäo o profissional vai ter que declarar que recebeu. Quanto mais o profissional recebe, mais imposto de renda ele deve pagar.

Além do que, a Receita Federal e a Polícia Federal säo bem atentas quanto a isso:

Receita e Polícia Federal procuram contribuintes que sonegaram IR com recibo médico falso
MPF/SE: médico que fraudou imposto de renda é preso
Justiça prende mais um por emitir recibos médicos falsos
Receita Federal identifica médicos que fraudavam recibos para declaração de imposto de renda
MPF/SE denuncia contador e médico por uso de recibos falsos em declaração do IR

Será que já vai valer para declaração do ano que vem???? *___*

Näo näo... 

A mudança foi proposta pelo ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa (com valor de decisão do Senado).

Como o colega acima falou, só vai fazer efeito quando for sancionada pela presidente e publicada no Diário Oficial da Uniäo. Daqui pra lá comissöes e parlamentares podem alterar ainda o projeto e a presidente pode vetá-lo.

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Näo näo... 

Como o colega acima falou, só vai fazer efeito quando for sancionada pela presidente e publicada no Diário Oficial da Uniäo. Daqui pra lá comissöes e parlamentares podem alterar ainda o projeto e a presidente pode vetá-lo.

Entendi.... espero que seja aprovada! Já vai ajudar muito :D

 

 

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Esse projeto não apresenta vicio de origem? Visto que declina a receita e deveria ter sido proposto pelo executivo?

Mas vale para fomentar a discussão. 

Eu näo entendo disso muito bem, mas acho que deve ser calculado o impacto e apresentada uma solucäo para compensar o Tesouro (compatibilidade e adequacäo financeira e orcamentária), como por exemplo o 2.607 de 2011 que isenta todos os professores de pagar o IR. O Ministério da Fazenda preveu um impacto de 7 bilhöes e o relator propôs que fosse ampliada a alíquota CSLL dos bancos (o projeto encontra-se em tramitacäo).

Também há outro projeto,  o 5.083 de 2013 que acabaria com o limite de declaracäo de gastos com instrucäo e educacäo, mas esse, creio eu, já foi arquivado.

Artigos relevantes no Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Art. 139. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente, dentro em duas sessões depois de recebida na Mesa, observadas as seguintes normas:
II - excetuadas as hipóteses contidas no art. 34 (Comissão especial), a proposição será distribuída:
b ) quando envolver aspectos financeiro ou orçamentário públicos, à Comissão de Finanças e Tributação, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentária;

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/adequacao/consultoriaportasabertas.ppt

 

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Como não há hierarquia entre os poderes e, apenas um balanço de peso, a constituição estabelece direta ou indiretamente uma superposição de legislações, onde só é negado ao legislativo, projetos que aumentem as despesas dos outros poderes...Acredito não haver vicio de iniciativa, uma vez que, trará mais benefícios orçamentários...

O governo Brasileiro é burro até pra cobrar impostos, alguns não tem sentido kkkkk

  • Supermoderador
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Não li todos os comentários, então não sei se isso foi citado. Para ter restituição será necessário informar CPF/CNPJ, correto? O outro lado também terá de informar à Receita os serviços prestados. Quantas academias e personais vocês conhecem que emitem nota fiscal? 

Será que um maior controle não irá aumentar a arrecadação?

 

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Não li todos os comentários, então não sei se isso foi citado. Para ter restituição será necessário informar CPF/CNPJ, correto? O outro lado também terá de informar à Receita os serviços prestados. Quantas academias e personais vocês conhecem que emitem nota fiscal? 

Será que um maior controle não irá aumentar a arrecadação?

 

Vai acabar criando-se o "mercado paralelo", como já existe com médicos, psicólogos, etc...
O preco da consulta com recibo é superior àquele sem o recibo. Mas como praticamente näo existe profissional do meio que emite recibo...

Entäo eu concordo consigo. Também creio que essa medida pode ser benéfica para aumentar a quantidade de impostos recolhidos por esses profisionais e estabelecimentos.

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