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Denúncia De Apologia À Pedofilia


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Aos que tiverem conta no Facebook ou outros métodos de denúncia mais rígidos (que envolvam processo judicial), deem uma olhada nessa página do Facebook. as

-https://www.facebook.com/pedossexuaisunidos/photos_stream

Não sou de fazer apelos ou campanhas por algo, mas acho que isto merece uma atenção especial.

Nem percam tempo discutindo com um escroto desses, pois sua doença mental é muito maior do que nossos esforços para refutar e argumentar contra ele..

Links para denúncia | Ministério Público Federal e Polícia Federal

Ministério Público Federal: http://www.prsp.mpf....s/digi-denuncia

Polícia Federal: http://denuncia.pf.gov.br/

Obrigado e abraço!

Editado por pedroferraz
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Bizarro em. Eu não tenho face, acho que não tem como eu denunciar.

Aquela foto do casamento coletivo de homens com menores é no oriente médio. Acho um absurdo isso. Crianças que deveriam estar brincando, casando.

Sempre existiram pedófilos na humanidade, não sei o que podemos fazer com eles. A vontade é de matar todos. Mas se considerar que é uma anomalia psicológica, o melhor é prisão perpétua em um manicômio.

Já vi defenderem algumas medidas polêmicas. Por exemplo, liberar pornografia infantil para alguém com esta tendência saciar suas vontades e não concretizá-las.

Na minha visão, o melhor é mandar pra cadeia. Lá eles morrem sem pena de morte, não tornando a sociedade culpada de nada.

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FrangoEctomorfo

Acho que ninguém pode culpar o outro por sentir desejo por algo... Assim como você e eu desejamos muitas coisas das quais não podemos gozar. Temos que viver com isso e ponto final. Não pode haver meio termo.

A partir do momento que uma pessoa desrespeita isso e age com, por exemplo, assédio com crianças, ela deve ser punida nos termos da lei... No Brasil, existe legislação específica para pedofilia.. Lei Federal nº 11.829.

Desejar, todos nós desejamos. Respeitar, poucos de nós respeitamos, infelizmente.

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Não tenho FB e nem abri o link. Não tenho coragem de ver isso.

Já vi defenderem algumas medidas polêmicas. Por exemplo, liberar pornografia infantil para alguém com esta tendência saciar suas vontades e não concretizá-las.

Na minha visão, o melhor é mandar pra cadeia. Lá eles morrem sem pena de morte, não tornando a sociedade culpada de nada.

No Japão. Muita bizarrice é liberada por lá com o argumento da válvula de escape.

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Atualizei a post com informações e meios de denúncia.

Ministério Público Federal: http://www.prsp.mpf.mp.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia

Polícia Federal: http://denuncia.pf.gov.br/

....

Quem souber de outros meios de denúncia, deixe aqui nos comentários.

Melhor do que exclusão da página no facebook, é esse palhaço receber um processo judicial bem gostoso.

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Atualizei a post com informações e meios de denúncia.

Ministério Público Federal: http://www.prsp.mpf.mp.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia

Polícia Federal: http://denuncia.pf.gov.br/

....

Quem souber de outros meios de denúncia, deixe aqui nos comentários.

Melhor do que exclusão da página no facebook, é esse palhaço receber um processo judicial bem gostoso.Denun

Page denunciada para PF.

tem fotos de pedofilia nessa pag?

Não, apenas apologia

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pff

quanta bosta

ta na cara que é trollagem

nao precisa desse auê todo, ta na cara que tao querendo tirar com a cara dos outros

teve uma parecida só que envolvia animais, teve outra q se n me engano era de necrofilia

é só mais um zoeiro querendo aparecer

Na página há clara evidência e imagens com incentivo à pedofilia.

ECA: Artigos 240 a 241

“Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.

§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos

I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;

II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

I - agencia, autoriza, facilita ou, DE QUALQUER MODO, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;

II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos

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